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Direito à moradia e de habitação
03/01/2021 por Sergio Iglesias Nunes de SouzaDireito civil e constitucional. Direito de habitação e à moradia. Entrevista.
Entrevista originalmente concedida à Carta Forense (www.cartaforense.com.br)
Como o senhor nos define direito à moradia e de habitação? Há diferença?
Em uma visão civil-constitucional, o direito à moradia define-se como um bem jurídico pertencente à pessoa. É, sob o aspecto do direito civil, um bem da personalidade que compõe o postulado (ou princípio, conforme a linha hermenêutica adotada) da dignidade da pessoa humana. Sob o aspecto constitucional, define-se como direito social atribuído pelo art.…
Em uma visão civil-constitucional, o direito à moradia define-se como um bem jurídico pertencente à pessoa. É, sob o aspecto do direito civil, um bem da personalidade que compõe o postulado (ou princípio, conforme a linha hermenêutica adotada) da dignidade da pessoa humana. Sob o aspecto constitucional, define-se como direito social atribuído pelo art.…
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A obra traz artigos de diversos autores com reflexões atuais por meio de estudos consistentes, plurais e dinâmicos, que percorrem temas relevantes e interdisciplinares, lançando mão de explanações lúcidas e consistentes.
A coleção destina-se a estudantes e docentes na área jurídica, além de advogados especializados e pesquisadores de áreas fronteiriças com o Direito, interessados no desenvolvimento do pensamento jurídico reflexivo. Outros destaques