Imobiliário e Financiamentos Habitacionais

Desde 1993, atuamos na área de revisão de contratos de financiamentos habitacionais contra instituições financeiras (CEF - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, dentre outras), bem como contra construtoras e incorporadoras, em todo o Estado de São Paulo e capital.

Podemos afirmar, com segurança, que o escritório de advocacia IGLESIAS ADVOCACIA E CONSULTORIA tem expertise na área de ações judiciais em favor de mutuários e todos os adquirentes de imóvel financiado por empréstimo imobiliário.

Com ênfase na atuação nesta área complexa por diversas legislações que se seguiram por décadas, o Sistema Financeiro da Habitação e o Sistema Financeiro Imobiliário determinam cláusulas e questões jurídicas que podem ser reformuladas por medidas judiciais.

Perante construtoras, muitas ações judiciais tem possibilitado a revisão do contrato ou a rescisão (desfazimento) do negócio jurídico, mesmo na hipótese em que o comprador não pode pagar as mensalidades e intermediárias, por sua culpa exclusiva. Há decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo em que é possível receber 90% do valor pago, a depender do caso específico e da análise pormenorizada pelo nosso escritório, ante a inúmeras cláusulas e exigências ilegais de construtoras e incorporadoras, tais como a taxa de comissão do corretor em venda efetuada em stand de vendas, multas abusivas, dentre muitas outras. 
 
O mutuário, adquirente da casa própria, muitas das vezes não tem ciência de quais reflexos incidem na interpretação de contratos de financiamento habitacional com agentes financeiros ou construtoras e incorporadoras, o que implica na melhor indicação de quais caminhos que se deve seguir, seja antes ou após a contratação, com análise do direito financeiro aplicado (taxas, como juros e outras adjetas, saldo devedor, prestações, resíduos do saldo devedor, dentre outras).

Com a nova regulamentação do marco civil de garantias de contratos de financiamentos habitacionais (alienação fiduciária e hipoteca), a Lei 14.711/23 favoreceu a retomada do imóvel pelos credores financeiros pelo procedimento extrajudicial, isto é, seu imóvel poderá ser leiloado sem a intervenção do Poder Judiciário, o que poderá criar injustiças e prejuízos irremediáveis aos mutuários de casa própria. Temos qualifificação jurídica e especialidade de atuação nessa área durante décadas para que os seus direitos sejam preservados. 
 
A atuação no direito imobiliário também compreende as questões de venda e compra, locação, fiança e a assessoria da administração imobiliária de condomínios; responsabilidade do construtor, posse, aquisição de imóveis e registro, parcelamento do solo urbano (loteamento, desmembramento e desdobro), dentre outros.

Atuação na área de direito civil:

Alienação fiduciária e hipoteca;
Arbitragem e outras formas alternativas de solução de conflitos;
Assessoria nas relações cíveis e comerciais;
Condomínio Edilício e Loteamentos;
Contencioso administrativo e judicial em todas as esferas;
Contratos de financiamentos habitacionais e ação de revisão contratual ou rescisão (desfazimento) contra bancos, construtoras e incorporadoras
Revisão ou desfazimento de contratos imobiliários de imóvel financiado em todas as áreas
Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, consumidor e bens e direitos de valores congêneres;
Empréstimo, doação e confissão de dívida;
Fiança, penhor e outras garantias;
Indenizações por atos ilícitos;
Locação e despejo;
Possessória e desapropriação;
Propriedade e usucapião;
Recuperação de Crédito, execução e habilitação de créditos;
Recuperação Judicial e Falência;
Responsabilidade civil (subjetiva e objetiva, incluindo a ambiental). « Voltar

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