Consumidor

Nossa especialidade em direito do consumidor e empresarial tem permitido a satisfação de nossos clientes.

A prática abusiva, cobranças de dívidas, venda casada, formas de publicidade, oferta de produtos e serviços, responsabilidade pelo fornecimento de produtos e serviços, inclusive, de imóveis e financiamentos, são situações que são analisadas pelo escritório para que os direitos do consumidor sejam atendidos, atentos aos deveres e direitos do fornecedor, de forma imparcial e adequada com a legislação em vigor e a jurisprudência atuais (entendimentos solidificados de julgados de Tribunais, alguns, baseados em Súmulas - com efeitos similares aos de lei). 

Apesar dos órgãos de proteção do consumidor, tais com o PROCON, na maioria das situações é necessária a atuação de um advogado especializado na área, de modo a defender seus interesses. É muito comum o desconhecimento da população em geral, mesmo nos dias de hoje, de muitos direitos ainda descumpridos pelos fornecedores.

Por exemplo, a compra adquirida pela internet dá o direito a todo o consumidor, no prazo de até 07 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, à devolução deste, independentemente de qualquer defeito do produto ou do serviço. E todas as despesas de reenvio do produto devem ser suportadas exclusivamente pelo fornecedor, bem como o valor deve ser devolvido integralmente, corrigido e acrescido de juros legais. Independe, ainda, se o consumidor abriu o lacre da caixa do produto ou se o utilizou naquele período, ainda assim, esse direito é-lhe assegurado. 

Esse, assim como outros, são direitos que o consumidor deve exercer para o pleno cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. 

Não é só. Muitos consumidores ainda desconhecem outros direitos de legislação especial.

Exemplifica-se. No Estado de São Paulo há a Lei 14.951/13, em que é direito do consumidor definir o dia e o período (manhã, tarde ou noite) em que deverá ser entregue o seu produto pelo fornecedor, a ser combinado no ato da contratação. E, como é consabido, a maioria dos fornecedores ainda insistem em não designar dia e período para a entrega de seu produto ou serviço, gerando inúmeros problemas e danos aos consumidores, especialmente, quando se trata de entrega de eletroeletrônicos, móveis ou materiais de construção. Desde aquela legislação, não se admite a justificativa dos previsíveis males do trânsito ou contratempos (esse risco deve ser calculado pelo fornecedor no ato da contratação), para que o período e dia sejam cumpridos pelos fornecedores de produtos e serviços.

Por isso, é indispensável uma assessoria empresarial e do consumidor especializada para nossos clientes. 

Áreas de atuação no direito do consumidor:

Acompanhamento / audiência / defesa;
Acompanhamentos processuais derivados de Autos de Infração oriundos do Procon;
Assessoria nas relações consumeristas;
Assessoria nos procedimentos administrativos em trâmite no Procon;
Auditoria / due dilingence em empresas para diminuição de estoque / passivo, decorrentes de ações movidas por consumidores;
Consultoria sobre todos os assuntos que envolvem relações de consumo;
Elaboração de pareceres para formalização de contratos que envolvam o direito do consumidor;
Orientação para solução de conflitos entre empresas e seus consumidores;
Responsabilidade civil / defesa de interesses das empresas nas ações passivas e ativas sempre que houver uma relação de consumo.
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