Ambiental
Atuamos no ramo do direito ambiental para regularização de ocupação do solo, termos de ajustamento de conduta, regulamentação e outras questões.Igualmente, há a possibilidade de responsabilidade civil também no direito ambiental, independentemente de se analisar as causas de um possível acidente, tais como aqueles ocorridos com grande repercussão de vítimas, ante a teoria do risco da atividade proveito exercido pelo agente causador do dano. Pois, mesmo que não haja sua culpa, pela legislação vigente, ainda é responsável civilmente pelos danos ocorridos.
Por essa razão, nestes casos, não há qualquer relevância jurídica em querer se saber os motivos da causa de determinado acidente, já que basta que seja evidenciado o dano, o nexo de causalidade entre a conduta do agente causador do fato e o dano suportado pela vítima. Mesmo que houvesse hipótese de caso fortuito ou força maior, durante a prestação de um serviço, esses não excluem o dever de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas decorrentes de acidentes. « Voltar
Destaque
Direito em DebateO professor Dr. Sergio Iglesias Nunes de Souza colaborou com um artigo científico na coletânea "Direito em Debate", v. 01, sob a Coordenação da Profa. Dra. Maria Helena Diniz ao lado de ilustres autores.A publicação é pela Editora Almedina. A editora é muito conhecida e respeitadíssima casa portuguesa de publicações jurídicas e expande suas fronteiras com este primeiro volume desta primorosa coleção.
A obra traz artigos de diversos autores com reflexões atuais por meio de estudos consistentes, plurais e dinâmicos, que percorrem temas relevantes e interdisciplinares, lançando mão de explanações lúcidas e consistentes.
A coleção destina-se a estudantes e docentes na área jurídica, além de advogados especializados e pesquisadores de áreas fronteiriças com o Direito, interessados no desenvolvimento do pensamento jurídico reflexivo. Outros destaques